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Selo de qualidade garante que produção de roupa não utiliza trabalho escravo

 

Por Marina Rigueira

A Associação Brasileira do Vestuário (Abravest) lançou o Selo Abravest para roupas masculinas, que garante que as peças adquiridas pelo consumidor foram produzidas de acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e por fornecedores que seguem as leis trabalhistas.

De acordo com o  presidente da Abravest, Roberto Chadad, o selo é voluntário e basta que um fabricante queira adotá-lo. “Para o consumidor, o selo é uma garantia de que a peça não foi produzida com uso de trabalho escravo”, explica o presidente da Abravest. 

O primeiro selo da Abravest foi criado em 2008, para a produção de meias. No ano seguinte, foi a vez de roupas para bebês, infanto-juvenis e uniformes. A certificação para roupas femininas está prevista para o último trimestre do ano.

De acordo com Celina Almeida, consultora do Instituto Totum, que vai gerenciar o selo, “a empresa que conquista o selo garante ao consumidor que seu produto não é produzido em regime de trabalho escravo e que foi aprovado em  análises rigorosas de tecidos”, explica. “A criação do selo tem como objetivo melhorar o segmento em relação aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)", salienta.

Nesta semana, três confeccções que prestam serviço a Zara, no Brasil, foram flagradas por fiscais do Ministério do Trabalho com trabalhadores bolivianos expostos a condições de trabalho escravo.

Hoje, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP ) aplicou 48 autos de infração trabalhistas à Zara por utilização de mão de obra em condições análogas à escravidão, que somados podem atingir R$ 1 milhão.

A Zara reconheceu o trabalho irregular, mas, de acordo com a SRTE, se recusou a fazer a anotação na carteira de trabalho de 16 trabalhadores encontrados em oficinas "quarteirizadas" da rede -ou seja, subcontratadas por uma empresa que presta serviços à Zara- e de pagar diretamente a multa de R$ 140 mil referente à rescisão dos contratos.   

 

fonte: Blog “Em dia com o consumidor”
Data: 18/08/11

 

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