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Cicular 337: Carteira seguirá novas regras

Prestigiado por seguradores, corretores de seguros, gerenciadores de riscos e transportadores, o seminário destacou os “Efeitos da Circular 337 e da Abertura do Resseguro na Carteira de Seguro de Transportes”.


Evento contou com público expressivo

O evento foi realizado pela Agência Seg News, no Auditório do Sindiseg-SP (Sindicato das Seguradoras do Estado de São Paulo) e patrocinado pela Chubb Seguros, Gristec (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento) e Sindirisco (Sindicato Nacional das Empresas de Gerenciamento de Riscos e das Empresas de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento).

O primeiro painel abordou o tema “Influências da Circular 337 e da Abertura do Resseguro na Carteira de Transportes” e foi coordenado pelo especialista Fábio Carbonari, Diretor da Segmento Planejamento e Assessoria de Seguros e Professor da Funenseg/Outras Entidades. Os palestrantes deste painel foram Paulo Robson Alves, Gerente de Transportes da Chubb Seguros, Cyro Buonavoglia, presidente da Gristec/Sindirisco e F. Wanderley Sigali, Diretor Comercial da Gristec.
No segundo painel, o tema central foi a “Importância do Gerenciamento de Riscos na Subscrição e Resultados”, sob a coordenação do corretor Antonio Garcia R. de Medeiros Neto, diretor da Anhumas Corretora de Seguros.
O palestrante foi Fernando Villar, Diretor da ASLOG (Comitê de Gerenciamento de Riscos).


Fábio Carbonari, diretor da Segmento, coordenou o I Painel


Em sua apresentação, o coordenador Fábio Carbonari destacou aspectos relevantes em relação a Circular 337, que substitui a Circular 178. Uma Cláusula enfatizada por ele foi a 317 (Cláusula Específica de Dispensa de Direito de Regresso). Carbonari explicou que, de acordo com ela, através de pagamento de prêmio adicional, a seguradora passa a não exercer o direito de regresso em caso de sinistro ocorrido durante o transporte. No entanto, não há dispensa deste direito, sob qualquer hipótese, nos riscos amparados por qualquer seguro obrigatório.


Paulo Robson Alves, da Chubb Seguros


Paulo Robson Alves, da Chubb Seguros, comentou sobre as condições contratuais do Plano Padronizado (Circular 337), que estabelece as regras mínimas para a comercialização do seguro de transportes. Entre os artigos da nova circular destacou os s eguintes: Art. 3o , que permite a inclusão de coberturas nas condições padronizadas, conforme normas da Susep. E também o Art. 12o , o qual estabelece que a partir de 1o de Outubro, as companhias de seguros não poderão comercializar novos contratos em desacordo com a circular.

Nas condições gerais, Paulo Robson apontou alterações na Cláusula II “Que prevê a possibilidade do pagamento da indenização também ao beneficiário; Cláusula XIII” Procedimentos para Aceitação e Renovação de Apólice, de forma a atender a disposições legais (Circular SUSEP nº 251/04); Cláusula XIV “ Prazo do Seguro que determina que o Início e Término de vigência se dêem numa certa hora (24 horas), conforme a Circular SUSEP nº 251/04; Cláusula XXII Rescisão e Cancelamento menciona que a rescisão total ou parcial só pode ocorrer com a concordância recíproca, podendo ocorrer a qualquer tempo, desde que com a concordância das partes. O executivo tratou ainda de diversos pontos da nova circular.

No que se refere aos impactos do resseguro na carteira de seguro de transportes, ele explicou que o mercado já pratica as condições internacionais. Enfatizou que o underwriting é efetuado pelo IRB e a competição se dá pelo preço. Portanto, não há percepção dos serviços agregados e, na maioria das vezes, o segurado não conhece sua seguradora. Disse também que, de forma geral, o nível de informação para análise de risco não é suficiente e que 70% dos riscos desta carteira estão dentro das retenções das seguradoras (Com Cosseguro).


Cyro Buonavoglia, presidente do Sindirisco/Gristec


Cyro Buonavoglia, presidente da Gristec/Sindirisco, iniciou sua apresentação mostrando um cenário sobre a evolução do crime organizado no que tange ao roubo de cargas. Explicou que a partir da década de 90 houve a migração do Roubo à Bancos para o Roubo de Cargas e a estimativa é de que são roubados cerca de R$ 700 milhões em cargas anualmente.
Deste percentual, aproximadamente 90% nas Regiões Sul e Sudeste. Enquanto a Região Nordeste já ocupa a terceira posição neste lamentável ranking, com 7,61% das ocorrências de roubo de cargas.
Lembrou também que, na década de 90, poucas companhias de seguros operavam na carteira de seguro de transporte de cargas.
Do ponto de vista das transportadoras, registrou que as mesmas chegam a investir cerca de R$ 1,5 bilhão em gerenciamento de riscos e tecnologia de rastreamento e monitoramento. “ Há casos em que o gasto com: Seguradoras; Gerenciamento de Riscos; Equipamentos de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento atingem 15% do valor do frete.


Wanderley Sigali, diretor comercial da Gristec


O diretor comercial da Gristec, Wanderley Sigali, fez sua apresentação com ênfase na importância do trabalho que a Gristec vem desempenhando junto ao segmento. Ele também explicou que a Gristec está certificando as empresas associadas através de um amplo processo de avaliação, que conta com a consultoria do Instituto Totum. “O objetivo da Gristec é estimular o desenvolvimento da atividade de Gerenciamento de Riscos e Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento implantando, divulgando e dando sustentação ao Código de Ética e Auto Regulamentação das suas atividades em todo o território nacional”, explicou o diretor.


Antonio Garcia, da Anhumas Corretora de Seguros


Fernando Villar, da ASLOG


No último painel, Fernando Villar, da ASLOG, explicou que a meta da entidade é ser reconhecida nacionalmente como uma referência no campo da logística. Em termos práticos, ele ressaltou que a ASLOG, além de promover o intercâmbio entre os profissionais do segmento, também procura identificar mudanças relevantes no âmbito da logística mundial e na tecnologia, com o objetivo de aumentar a eficácia da logística no Brasil.

Também destacou que uma das finalidades do Comitê de Gerenciamento de Riscos é promover a troca de informações, além de subsidiar e desenvolver material técnico sobre o assunto. Assim como, identificar as melhores práticas e seus usuários.

fonte:
Veículo: Revista Seg News - 2ª Edição - 08/08/07

 

 

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