Certificação de Produto

O Instituto Totum é um Organismo de Certificação de Produto acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob o número OCP 0169).

Somos acreditados para os seguinte escopos de certificação:

  • EGT no âmbito do PBQP-H - Portaria MDR nº 79 de 21/01/2021
    • Eletrodutos Plásticos para Sistemas Elétricos de Baixa Tensão em Edificações;
    • Tubos de PVC para Infra-Estrutura- Portaria Ministério das Cidades n.º 332 de 20/06/2014;
    • Tubos e Conexões de PVC para Sistemas Hidráulicos Prediais.

Fluxo do esquema de certificação.

fluxo

Caso sua organização esteja interessada em se certificar, clique nos formulários abaixo para obter a proposta de Certificação.

FM.PRO.715 - SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO - Rótulo Ambiental - Energia Elétrica Renovável

FM.PRO.716 - SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO - Rótulo Ambiental - Neutralização de Carbono

FM.PRO.710 - SOLICITAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO - EGT no âmbito do PBQP-H

Para obter mais informações, entre em contato com o Instituto Totum através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou no telefone (11) 3372-9576.

O Instituto Totum não realiza serviços de auditoria de certificação em organizações nas quais possa existir qualquer tipo de conflito de interesse e não presta serviços de consultoria para certificação de produto. Para mais detalhes, consulte nossa Declaração de Imparcialidade clicando aqui.

Green Bonds

O que são os Green Bonds?

A economia de baixo carbono por um lado traz desafios para os setores produtivos, por outro lado enseja uma série de oportunidades de negócio, onde se enquadram os títulos verdes ou Green Bonds.

Esses títulos são similares aos títulos de dívida lançados periodicamente por empresas e governos, mas trazem uma diferença importante: seus recursos somente podem ser usados para financiar projetos ou ativos considerados sustentáveis, como por exemplo, energia renovável, transporte por meio de infraestrutura menos poluente, otimização no consumo de água e tratamento de esgoto, prédios verdes, agricultura sustentável, florestas, dentre outros.

Os Green Bonds, criados em 2014, constituem uma alternativa de investimento a longo prazo que contribui para o futuro do planeta, desenvolvimento sustentável e direcionamento de recursos para a mitigação de mudanças climáticas.

Os títulos podem ser emitidos tanto pelo setor privado, como por entidades financiada pelos governos, como empresas estatais ou de economia mista ou bancos de desenvolvimento. Os Green Bonds não ficam limitados a um tipo específico de papel do mercado financeiro e são aderentes às diversas possibilidades de captação praticadas no mercado:

  • Debêntures
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Instrumentos de mútuo bancário (CCB, NPs, etc.)
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
  • Títulos emitidos no exterior (bonds ou notes)

Para que tais títulos sejam de fato críveis frente ao mercado de emissores e investidores, a certificação de terceira parte pode ser considerada uma exigência. Para obter a certificação, organizações emissoras e respectivos títulos devem atender a uma série de requisitos, partindo do tipo do investimento, passando pela gestão dos recursos e finalizando nos resultados efetivamente alcançados.

As garantias técnicas e conceituais foram projetadas a partir de uma taxonomia, onde diversos setores e atividades econômicas podem ser elegíveis para a emissão desses títulos. Depois de garantida a elegibilidade, os responsáveis pela emissão dos títulos devem garantir aderência aos seguintes princípios: uso dos recursos, processo de avaliação e seleção de projetos, gestão dos recursos e formas de relato (relatórios).

Onde entra o processo de certificação de Green Bonds?

A certificação dos Green Bonds garante que toda a operação, desde a pré-emissão (elegibilidade, por exemplo), emissão e pós emissão (incluindo aplicação efetiva dos recursos), está de acordo com os Princípios de Green Bonds.

Essa asseguração pode ser feita de duas maneiras: um tipo de serviço chamado de “second part opinion” ou uma verificação efetiva com objetivo de certificação (sempre de acordo com algum padrão normativo ou organização normatizadora). O Instituto Totum é acreditado junto ao Climate Bonds Initiative (CBI) para realizar as atividades de verificação visando a certificação de Green Bonds pelos padrões do CBI, mas também está habilitado a fornecer serviços de “segunda opinião” para títulos de dívida aderentes a outros padrões, mas sem fins de certificação.

Poucas organizações no mundo possuem a acreditação pelo CBI, que exige um criterioso processo de avaliação, por meio da demonstração de competências múltiplas nas áreas de auditoria, verificação, asseguração, economia de baixo carbono, emissão de instrumentos de dívida no mercado de capitais e gestão de fundos, além do conhecimento das tecnologias envolvidas nos setores elegíveis.

O Instituto Totum conta com equipe de mais de 25 profissionais habilitados, todos com mais de 10 anos de experiência profissional em cada setor acreditado.

Apesar de a certificação final ser concedida pelo CBI (Inglaterra), todo o processo de verificação é conduzido localmente (Brasil) pelo Instituto Totum.

Setores alvo da Certificação CBI dentro da acreditação do Instituto Totum

Ciclo de Vida dos Green Bonds

  1. Pré emissão e Elaboração do Projeto: organizações elegíveis elaboram um projeto com foco ambiental ou que contribua para as mudanças do clima. A organização deve fazer análise de mercado assim como uma análise interna a respeito da conformidade do título com os Princípios dos Green Bonds, possuindo uma estrutura interna (framework) devidamente organizada: uso dos recursos, processo de avaliação e seleção de projetos, gestão dos recursos e formas de relato (relatórios).
  1. Certificação: antes de ser emitido, o título deve ser avaliado por uma organização independente (verificadora ou fornecedora de segunda opinião), de forma a garantir a elegibilidade dos projetos ou ativos, assim como a estrutura interna (framework). Caso seja uma certificação, o relatório deve ser encaminhado pela organização emissora ao CBI; caso seja um relatório de segunda opinião, o próprio relatório deve ser anexado ao processo de emissão e oferta.
  1. Emissão e Oferta: um órgão intermediador, como um banco ou agência financeira, emite o título em nome da organização emissora, dentro dos critérios do sistema financeiro nacional. Executada a emissão, os títulos são ofertados aos investidores, contendo as condições de oferta, segundo órgãos regulamentadores locais e os recursos são tomados via mercado.
  1. Pós emissão: os recursos tomados via mercado são efetivamente investidos nos projetos e ativos com os quais a organização emissora se comprometeu e que foram alvo da certificação inicial. A organização emissora deverá reportar a alocação dos recursos, resultados obtidos e monitoramento é realizado por entidade de terceira parte, fechando o ciclo do papel. Caso seja uma certificação, o relatório deve ser encaminhado pela organização emissora ao CBI e esse processo deve ser feito em até 24 meses da emissão inicial; caso seja um relatório de segunda opinião, o próprio relatório pode ser anexado ao processo do papel de maneira a ser informado aos investidores.

Imparcialidade

O Instituto Totum, por meio de seu Diretor Técnico, garante que todas as avaliações e certificações de conformidade dos processos do Instituto Totum estão livres de pressões comerciais, financeiras e quaisquer outras que possam influenciar os resultados dos processos que audita.

Para comprovar a confiabilidade, o Instituto Totum garante que as decisões sejam baseadas em evidências objetivas de conformidade (ou não conformidade) coletadas, garantindo que essas decisões não sejam influenciadas por interesse próprio, auto avaliação, familiaridade ou intimidação.

Para o caso de Green Bonds, o Instituto Totum declara não prestar serviços de assessoria às organizações emissoras no assunto, reforçando sua imparcialidade e ausência de conflitos de interesse.

Solicite-nos uma proposta

Clique aqui para acessar a apresentação do Instituto Totum sobre o tema Green Bonds.

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Logomarca CNPJ com Profissional Certificado

Divulgação da Certificação

As regras para uso da logomarca de profissional ou empresa com profissional certificado são as seguintes: 

  • A logomarca somente pode ser utilizada por profissional ativo ou empresa que possua pelo menos 1 funcionário ativo certificado. ARTE LOGO EMPRESA PROFISSIONAL CERTIFICADO COLOR
  • A logomarca deverá ser utilizada no mesmo padrão de cores e tamanho do arquivo original. Não é permitido fazer alterações gráficas na logomarca sem a concordância, por escrito, do Instituto Totum. As dimensões podem ser alteradas, desde que a logomarca seja mantida legível.
  • A logomarca deve ser usada apenas dentro do escopo do certificado.
  • A logomarca pode ser usada em documentos comerciais (correspondências, publicidade etc).
  • Não é permitido o uso da logomarca diretamente no produto tangível ou no produto embalado individualmente.  
  • Não é permitido confundir o usuário final em relação ao escopo do certificado.
  • Não é permitido fazer uso abusivo da logomarca, incluindo declarações falsas.
  • Em caso de suspensão ou cancelamento da certificação, é obrigatória a interrupção de todo material publicitário que faça referência à certificação, conforme orientações do Instituto Totum.
  • O direito de uso da logomarca é concedido enquanto o Certificado estiver vigente.

Caso o Instituto Totum detecte uso indevido da marca pelo profissional certificado ou pela empresa contratante do profissional por infração a qualquer uma das regras acima, o Instituto Totum abrirá um processo administrativo jurídico para apuração do problema, podendo resultar na suspensão imediata do candidato. 

Para download da Logomarca, clique aqui

 

Logomarca CPF Certificado

Divulgação da Certificação

As regras para uso da logomarca de profissional ou empresa com profissional certificado são as seguintes: A logomarca do Instituto Totum para profissional certificado deverá ser utilizada no mesmo padrão de cores e tamanho do arquivo original. 

  • A logomarca somente pode ser utilizada por profissional ativo ou empresa que possua pelo menos 1 funcionário ativo certificado. Profissional Certificado
  • A logomarca deverá ser utilizada no mesmo padrão de cores e tamanho do arquivo original. Não é permitido fazer alterações gráficas na logomarca sem a concordância, por escrito, do Instituto Totum. As dimensões podem ser alteradas, desde que a logomarca seja mantida legível.
  • A logomarca deve ser usada apenas dentro do escopo do certificado.
  • A logomarca pode ser usada em documentos comerciais (correspondências, publicidade etc).
  • Não é permitido o uso da logomarca diretamente no produto tangível ou no produto embalado individualmente.  
  • Não é permitido confundir o usuário final em relação ao escopo do certificado.
  • Não é permitido fazer uso abusivo da logomarca, incluindo declarações falsas.
  • Em caso de suspensão ou cancelamento da certificação, é obrigatória a interrupção de todo material publicitário que faça referência à certificação, conforme orientações do Instituto Totum.
  • O direito de uso da logomarca é concedido enquanto o Certificado estiver vigente.

Caso o Instituto Totum detecte uso indevido da marca pelo profissional certificado ou pela empresa contratante do profissional por infração a qualquer uma das regras 

acima, o Instituto Totum abrirá um processo administrativo jurídico para apuração do problema, podendo resultar na suspensão imediata do candidato. 

Se quiser que sua empresa utilize a logomarca de "Empresa com Profissional Certificado", envie ao setor competente da empresa o seguinte link: https://www.institutototum.com.br/index.php/paginas/424-logomarca-cnpj-com-profissional-certificado

Para download da Logomarca, clique aqui

Para associados da ABGD, clique aqui e baixe a logomarca unificada.

 
 
 
 

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